“O existencialismo aceita a
multiplicidade de
experiências, desejos e sonhos humanos; nada do
que é humano lhe é estranho ou necessariamente
impróprio. A atitude existencialista pode analisar o
indivíduo e a sociedade, a solidariedade e o
entendimento entre os homens, a vontade de poder
no mundo e a busca do transcendental” (ABAGNANO,
2006, p.39-40 apud TRIGO, 2012, p. 114).
experiências, desejos e sonhos humanos; nada do
que é humano lhe é estranho ou necessariamente
impróprio. A atitude existencialista pode analisar o
indivíduo e a sociedade, a solidariedade e o
entendimento entre os homens, a vontade de poder
no mundo e a busca do transcendental” (ABAGNANO,
2006, p.39-40 apud TRIGO, 2012, p. 114).
Falar
sobre o existencialismo é falar sobre o indivíduo e sua liberdade. É falar da
pessoa enquanto EU e de sua responsabilidade para com o OUTRO. É relembrar dos
seus diretos e seus deveres. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
declara que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos
outros com espírito de fraternidade.” (DUDH Artigo I). Deste Artigo se
desencadeia toda a DUDH, pois ao mesmo tempo em que relata a liberdade do ser
ao mesmo tempo o remete a sua responsabilidade para com o próximo e com a
sociedade.
O ser humano é dotado de liberdade e esse é um
estado intrínseco a sua natureza. Natureza esta que Santo Agostinho considera
que “é proveniente do modo [modus], da espécie [species] e da ordem [ordo]
nelas infundidas por Deus” (COUTINHO, 2010, p. 126). Ou seja, todo o ser humano
é essencialmente bom é que o mal não é senão a corrupção ou do modo, ou da
espécie, ou da ordem naturais (COUTINHO, 2010, p. 126). Este conhecimento sobre
o bem e o mal no existencialismo trás a nossa reflexão que todos somos
passíveis a corrupção de nossa natureza nos levando a um existencialismo
individualista não levando em consideração a existência, a convivência e a
felicidade do outro.
Nesta
dialética entre o eu e o outro, questionamentos surgem e nos fazem entender que
este conflito social e de interesses trás em si a necessidade de uma reflexão
de que a nossa liberdade influencia e ou interfere na existência do outro.
Neste sentido Márcio Danelon nos trás o seguinte entendimento:
“A
liberdade está no cerne da vida coletiva na medida em que viver no público
significa conviver com o outro, ou seja, em toda a vida social é subjacente à
relação entre o EU e o OUTRO. Ora, é exatamente nesta relação EU-OUTRO,
fundante e fundamental da vida social, que encontramos, inerente a esta
relação, o problema da liberdade. Assim, nas relações interpessoais, podemos
questionar quais os limites da minha liberdade sobre o outro e a do outro sobre
a minha? Quais os valores subjacentes à ação livre são necessários para a
convivência com o outro? O modo de vida do outro impõe limites à minha
liberdade, e até que ponto esta limitação constitui-se num Bem para mim? E, se
ao afirmar livremente minha forma de viver, e em decorrência desfrutar de
momentos felizes, esta forma acarretar um dano ao outro? Este dano é um Bem
para mim, pois afirma a minha felicidade, mas é um Mal para o outro, pois lhe
trás dores. Como, então, conviver com esta situação? Até que ponto ser livre
para agir não implica no fazer do outro um meio para a minha liberdade? O
sentimento de ódio, e suas decorrências como a vingança, a luta, o assassinato,
não são inerentes ao relacionamento EU-OUTRO, na medida em que o OUTRO impõe
limites à minha liberdade, a minha felicidade e ao meu prazer, e por isso,
odiamos o OUTRO e desejamos exterminá-lo? Estaria certa a afirmação sartreana
de que “O inferno são os outros” na peça teatral Hui clos (Entre Quatro
Paredes)” (DANELON, 2002)
Iniciamos
nossa reflexão com uma citação de Abagnano onde ele afirma que o
existencialismo aceita a multiplicidade de experiências, desejo e sonhos. A
partir daí, traçamos um linear sobre o direto a liberdade, mas, também sobre a
responsabilidade. Da corruptibilidade do ser humano e da relação social entre o
eu e o outro. Mas, será que a corrente existencialista ainda é importante para
os nossos dias?
Vivemos
uma época em que em nome da “minha liberdade” matamos, depreciamos, pisamos e
retiramos o direto, a existência, a liberdade e a felicidade do outro. Essa
liberdade que se torna em uma intolerância despercebida e ou declarada. Onde a
relação eu-outro torna-se uma guerra e nela prevalece somente o “meu direto” e
os deveres são marginalizados em torno do “meu eu” não sendo parte inerente da
minha existência. Essas ações em torno do sujeito levam a uma sociedade
caótica. Os exemplos de intolerância não são poucos. Podemos iniciar na
religião, passar pela relação de gênero humano e chegar até a um ato de liberdade
de expressão legítimo, mas, que fere o direto, o sentimento e a liberdade do
outro.
Se
pensarmos somente assim, então temos um conflito ético uma vez que o outro é
mal por limitar minha liberdade e, por outro lado, ele é bom por se tornar o
meio pelo qual alcanço minha felicidade (DANELON, 2002). Sendo assim, o
existencialismo é bom? Para responder a esta pergunta torno a lembrar da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Onde em toda sua extensão é
declarado o direito a liberdade do indivíduo, mas, que também está descrito
suas responsabilidades para com o outro. Nela encontramos os diretos do
indivíduo em todos os contextos da sociedade, mas, nela também encontramos os
deveres desse indivíduo junto à sociedade. Sim, somos livres e temos nossos direitos.
Mas, também temos que saber conviver e viver junto ao outro e a sociedade em
que estamos inseridos. Neste sentido, segundo Sartre, a liberdade deixou de ser
uma conquista para ser parte da existência humana (DANELON, 2002) e nessa
existência somos livres para decidir o que fazer, mas, também somos
responsáveis pelas consequências dessas escolhas.
No
existencialismo passamos a ter a consciência de nosso individualismo (liberdade
para escolher, decidir, traçar e ter objetivos), bem como, passamos a conhecer
nossos direitos e a defendê-los de maneira a não retirar o direito à liberdade
de outro. Mas, sem deixar de lutar pelo que se acredita por certo enquanto
indivíduo e para o coletivo. Através da corrente existencialista podemos
combater a corrupção e a dominação de governantes e instituições.
Sim,
o existencialismo é importante em nossa contemporaneidade, por produzir uma
análise mais profunda sobre o indivíduo, sua liberdade de escolhas e suas
responsabilidades para com elas e para sua vivência na sociedade. Assim,
concluo como começamos, com uma citação de Abagnano:
“Por
todos esses motivos, o existencialismo é importante: por ter combatido
radicalmente posturas contraditórias, hipócritas e absurdas de governos e
grupos dominantes; por ter aprofundado a análise sobre o sujeito, sua liberdade
e postura ante a sociedade; por ter assumido a profundidade e complexidade das
situações humanas em seus extremos; por ter respostas que aponta para a
solidariedade e o compromisso entre os homens.” (ABAGNANO,
2006, p.39-40 apud TRIGO, 2012, p. 115).
2006, p.39-40 apud TRIGO, 2012, p. 115).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
Márcio Danelon. O conceito sartreano de
liberdade: implicações éticas. Disponível em: http://www.urutagua.uem.br/04fil_danelon.htm
Acessado em: 05 Dez. 2015
Ministério Público Federal, Procuradoria
Regional da República da 3ª Região. Declaração Universal dos Direitos Humanos –
ONU. Disponível em: http://www.prr3.mpf.mp.br/imagens/boletim_info/dudh-onu.pdf Acessado em: 05 Dez. 2015
TRIGO, Luiz Gonzaga Godoi. Existencialismo: um
enfoque cultural. Curitiba: Inter Saberes, 2012. (Acesso na Biblioteca Virtual
da
Universidade Metodista de São Paulo via Portal do
Aluno). P. 114 Acessado em: 05 Dez. 2015
Universidade Metodista de São Paulo via Portal do
Aluno). P. 114 Acessado em: 05 Dez. 2015
_____________. Existencialismo: um enfoque
cultural. Curitiba:
Inter Saberes, 2012. (Acesso na Biblioteca Virtual da
Universidade Metodista de São Paulo via Portal do
Aluno). P. 115 Acessado em: 05 Dez. 2015
Inter Saberes, 2012. (Acesso na Biblioteca Virtual da
Universidade Metodista de São Paulo via Portal do
Aluno). P. 115 Acessado em: 05 Dez. 2015
Adriano Silva Fermiano é acadêmico do Curso de Bacharel em Teologia da Universidade Metodista de São Paulo
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