quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

O existencialismo em nossa contemporaneidade



“O existencialismo aceita a multiplicidade de
experiências, desejos e sonhos humanos; nada do
que é humano lhe é estranho ou necessariamente
impróprio. A atitude existencialista pode analisar o
indivíduo e a sociedade, a solidariedade e o
entendimento entre os homens, a vontade de poder
no mundo e a busca do transcendental” (ABAGNANO,
2006, p.39-40 apud TRIGO, 2012, p. 114).

Falar sobre o existencialismo é falar sobre o indivíduo e sua liberdade. É falar da pessoa enquanto EU e de sua responsabilidade para com o OUTRO. É relembrar dos seus diretos e seus deveres. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) declara que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” (DUDH Artigo I). Deste Artigo se desencadeia toda a DUDH, pois ao mesmo tempo em que relata a liberdade do ser ao mesmo tempo o remete a sua responsabilidade para com o próximo e com a sociedade.
 O ser humano é dotado de liberdade e esse é um estado intrínseco a sua natureza. Natureza esta que Santo Agostinho considera que “é proveniente do modo [modus], da espécie [species] e da ordem [ordo] nelas infundidas por Deus” (COUTINHO, 2010, p. 126). Ou seja, todo o ser humano é essencialmente bom é que o mal não é senão a corrupção ou do modo, ou da espécie, ou da ordem naturais (COUTINHO, 2010, p. 126). Este conhecimento sobre o bem e o mal no existencialismo trás a nossa reflexão que todos somos passíveis a corrupção de nossa natureza nos levando a um existencialismo individualista não levando em consideração a existência, a convivência e a felicidade do outro.
Nesta dialética entre o eu e o outro, questionamentos surgem e nos fazem entender que este conflito social e de interesses trás em si a necessidade de uma reflexão de que a nossa liberdade influencia e ou interfere na existência do outro. Neste sentido Márcio Danelon nos trás o seguinte entendimento:
“A liberdade está no cerne da vida coletiva na medida em que viver no público significa conviver com o outro, ou seja, em toda a vida social é subjacente à relação entre o EU e o OUTRO. Ora, é exatamente nesta relação EU-OUTRO, fundante e fundamental da vida social, que encontramos, inerente a esta relação, o problema da liberdade. Assim, nas relações interpessoais, podemos questionar quais os limites da minha liberdade sobre o outro e a do outro sobre a minha? Quais os valores subjacentes à ação livre são necessários para a convivência com o outro? O modo de vida do outro impõe limites à minha liberdade, e até que ponto esta limitação constitui-se num Bem para mim? E, se ao afirmar livremente minha forma de viver, e em decorrência desfrutar de momentos felizes, esta forma acarretar um dano ao outro? Este dano é um Bem para mim, pois afirma a minha felicidade, mas é um Mal para o outro, pois lhe trás dores. Como, então, conviver com esta situação? Até que ponto ser livre para agir não implica no fazer do outro um meio para a minha liberdade? O sentimento de ódio, e suas decorrências como a vingança, a luta, o assassinato, não são inerentes ao relacionamento EU-OUTRO, na medida em que o OUTRO impõe limites à minha liberdade, a minha felicidade e ao meu prazer, e por isso, odiamos o OUTRO e desejamos exterminá-lo? Estaria certa a afirmação sartreana de que “O inferno são os outros” na peça teatral Hui clos (Entre Quatro Paredes)” (DANELON, 2002)

Iniciamos nossa reflexão com uma citação de Abagnano onde ele afirma que o existencialismo aceita a multiplicidade de experiências, desejo e sonhos. A partir daí, traçamos um linear sobre o direto a liberdade, mas, também sobre a responsabilidade. Da corruptibilidade do ser humano e da relação social entre o eu e o outro. Mas, será que a corrente existencialista ainda é importante para os nossos dias?
Vivemos uma época em que em nome da “minha liberdade” matamos, depreciamos, pisamos e retiramos o direto, a existência, a liberdade e a felicidade do outro. Essa liberdade que se torna em uma intolerância despercebida e ou declarada. Onde a relação eu-outro torna-se uma guerra e nela prevalece somente o “meu direto” e os deveres são marginalizados em torno do “meu eu” não sendo parte inerente da minha existência. Essas ações em torno do sujeito levam a uma sociedade caótica. Os exemplos de intolerância não são poucos. Podemos iniciar na religião, passar pela relação de gênero humano e chegar até a um ato de liberdade de expressão legítimo, mas, que fere o direto, o sentimento e a liberdade do outro.
Se pensarmos somente assim, então temos um conflito ético uma vez que o outro é mal por limitar minha liberdade e, por outro lado, ele é bom por se tornar o meio pelo qual alcanço minha felicidade (DANELON, 2002). Sendo assim, o existencialismo é bom? Para responder a esta pergunta torno a lembrar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Onde em toda sua extensão é declarado o direito a liberdade do indivíduo, mas, que também está descrito suas responsabilidades para com o outro. Nela encontramos os diretos do indivíduo em todos os contextos da sociedade, mas, nela também encontramos os deveres desse indivíduo junto à sociedade. Sim, somos livres e temos nossos direitos. Mas, também temos que saber conviver e viver junto ao outro e a sociedade em que estamos inseridos. Neste sentido, segundo Sartre, a liberdade deixou de ser uma conquista para ser parte da existência humana (DANELON, 2002) e nessa existência somos livres para decidir o que fazer, mas, também somos responsáveis pelas consequências dessas escolhas.
No existencialismo passamos a ter a consciência de nosso individualismo (liberdade para escolher, decidir, traçar e ter objetivos), bem como, passamos a conhecer nossos direitos e a defendê-los de maneira a não retirar o direito à liberdade de outro. Mas, sem deixar de lutar pelo que se acredita por certo enquanto indivíduo e para o coletivo. Através da corrente existencialista podemos combater a corrupção e a dominação de governantes e instituições.
Sim, o existencialismo é importante em nossa contemporaneidade, por produzir uma análise mais profunda sobre o indivíduo, sua liberdade de escolhas e suas responsabilidades para com elas e para sua vivência na sociedade. Assim, concluo como começamos, com uma citação de Abagnano:
“Por todos esses motivos, o existencialismo é importante: por ter combatido radicalmente posturas contraditórias, hipócritas e absurdas de governos e grupos dominantes; por ter aprofundado a análise sobre o sujeito, sua liberdade e postura ante a sociedade; por ter assumido a profundidade e complexidade das situações humanas em seus extremos; por ter respostas que aponta para a solidariedade e o compromisso entre os homens.” (ABAGNANO,
2006, p.39-40 apud TRIGO, 2012, p. 115).
                                                                                 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

                                                  
Márcio Danelon. O conceito sartreano de liberdade: implicações éticas. Disponível em: http://www.urutagua.uem.br/04fil_danelon.htm Acessado em: 05 Dez. 2015

Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU. Disponível em: http://www.prr3.mpf.mp.br/imagens/boletim_info/dudh-onu.pdf Acessado em: 05 Dez. 2015

TRIGO, Luiz Gonzaga Godoi. Existencialismo: um enfoque cultural. Curitiba: Inter Saberes, 2012. (Acesso na Biblioteca Virtual da
Universidade Metodista de São Paulo via Portal do
Aluno). P. 114 Acessado em: 05 Dez. 2015

_____________. Existencialismo: um enfoque cultural. Curitiba:
Inter Saberes, 2012. (Acesso na Biblioteca Virtual da
Universidade Metodista de São Paulo via Portal do
Aluno). P. 115 Acessado em: 05 Dez. 2015

 Adriano Silva Fermiano é acadêmico do Curso de Bacharel em Teologia da Universidade Metodista de São Paulo

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